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  • Foto do escritorRoberto Nassif Prieto

SOFRI OVERBOOKING, E AGORA?

Você compareceu na hora correta para o voo, fez o check-in, o avião decolou, mas você foi impedido de embarcar?


Se você já passou por essa situação, então você foi vítima de overbooking que é justamente quando a empresa vende mais passagens do que poderia e, por isso, ela acaba prejudicando alguns passageiros.


Veja, se a aeronave tem 180 acentos e a empresa acaba por vender 195 passagens, teremos 15 passageiros que não poderão voar.


Para a justiça isso é ilegal e, por isso, na maioria das vezes a companhia aérea terá que pagar uma indenização por danos morais para o consumidor.


Além disso, a ANAC estabelece que em caso de overbooking o consumidor tem que receber em dinheiro ou em créditos (a sua escolha) o valor de 250 DES, que atualmente equivale a aproximadamente R$ 1.795,62.


Sim! Se a companhia aérea não permitir que você embarque no voo que você comprou e que vai decolar, independente de qualquer processo judicial, você tem que receber essa indenização.


Anota essa informação acima, porque nenhuma companhia aérea conta isso para o consumidor ou paga voluntariamente esse valor.


E, quando essa situação ocorrer com você, exija uma declaração por escrito da companhia confirmando a existência de overbooking/preterição de passageiro/lotação da aeronave, para que você depois possa exigir seus direitos na justiça.


Já passou por isso? Ficou com alguma dúvida? Nos chame no WhatsApp que teremos o maior prazer em ajudar.


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